Controladoria Geral do Município (CGM): Transparência e Legalidade
A CGM é um órgão de controle interno municipal. Sua missão é garantir a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos. A CGM fiscaliza a gestão, avalia resultados, controla o orçamento, acompanha convênios e apoia o controle externo, fortalecendo a integridade da gestão em Três Marias
Publicado em 08/08/2025 16:43 - Atualizado em 14/11/2025 15:11
A Controladoria Geral do Município de Três Marias (CGM) é o órgão responsável pela fiscalização e controle interno da gestão pública. Sua missão é assegurar a correta aplicação dos recursos municipais, prevenir a corrupção e garantir a transparência das ações do Poder Executivo.
O QUE FAZ A CGM?
De acordo com a Lei Municipal Nº 3.010/2025, as atribuições da Controladoria Geral do Município incluem:
- Fiscalização da Gestão Pública Municipal: Coordenar as ações necessárias ao acompanhamento da gestão do administrador público municipal, da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, zelando pela observância dos princípios da Administração Pública;
- Avaliação Anual da Execução Orçamentária: Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
- Análise de Resultados da Gestão Pública: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- Controle de Créditos, Avais e Patrimônio Municipal: Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- Apoio ao Controle Externo: Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Exame da Escrituração Contábil: Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
- Análise das Despesas, Licitações e Contratos: Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- Controle da Receita e Operações de Crédito: Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
- Supervisão de Créditos Adicionais e Restos a Pagar: Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
- Acompanhamento de Convênios e Despesas com Pessoal: Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso VI deste artigo supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n°. 101/2000, caso haja necessidade;
- Verificação de Restos a Pagar: Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
- Controle da Aplicação de Recursos da Alienação de Ativos: Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n°. 101/2000;
- Monitoramento das Metas Fiscais: Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal:
- Acompanhamento dos Índices de Educação e Saúde: Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais ns. 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
- Controle dos Atos de Admissão de Pessoal: Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
- Verificação de Atos de Aposentadoria: Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas
- Aperfeiçoamento do Controle Interno: Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E EQUIPE
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
Lucas Avancini Ferreira Leal lidera as ações de fiscalização da administração pública municipal.
Breve Currículo
Servidor Público de carreira no cargo de Fiscal Tributário; Bacharel em Direito; possui especialização em direito tributário e direito imobiliário; atuou como advogado na iniciativa privada e na Prefeitura de João Pinheiro/MG; atualmente está realizando curso de formação da reforma tributária.
EQUIPE:
Janete Bispo De Oliveira - Gerente de Controle Interno
CONTATO
- Funcionamento: De segunda a quinta-feira: das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 18 horas - Sexta-feira: das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.
- Endereço: Praça Castelo Branco, Nº 3, Centro, Três Marias - MG. CEP: 39.205-000
- Telefone: (38) 3754-8819
- E-mail: controleinterno@tresmarias.mg.gov.br
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Janete Bispo de Oliveira - Gerente de Controle Interno
De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
QUAIS AS LEGISLAÇÕES QUE REGULAMENTAM A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO?
INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE REGEM A VIDA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO:
Tabela de Tributos e Valores Fiscais Municipais – Exercício 2025
por Prefeitura Municipal de Três Marias